1. Aviso Legal (Obrigatório)
As atividades do Lar Maria de Nazaré e do Sistema MentorND enquadram-se como Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), reconhecidas pelo Ministério da Saúde e amparadas pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PNPIC/SUS — Portaria GM nº 971/2006).
Nossos protocolos vibracionais são complementares e não substituem o acompanhamento médico convencional. O paciente deve manter seu tratamento médico regular e consultar seu médico antes de iniciar qualquer protocolo complementar. Celebramos a soberania do assistido em buscar o equilíbrio integral através da biofísica e da consciência.
2. Legislação Estadual — Rio de Janeiro
A Lei Estadual nº 9.345/2021 constitui o principal pilar de sustentação jurídica para as operações do Sistema MentorND no Estado do Rio de Janeiro, validando a integração de terapias não convencionais ao ecossistema de saúde pública e privada.
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Abrangência | ✅ Todo o Estado do Rio de Janeiro |
| O que estabelece | Programa Estadual de Medicina Tradicional e Complementar/Alternativa (MT/MCA) |
| Obrigatoriedade | Determina a inclusão obrigatória das terapias nas unidades estaduais do SUS |
| Objetivo | Promoção e recuperação da integralidade da saúde |
Aplicação no MentorND: Como o MentorND atua na cidade do Rio de Janeiro (Realengo), esta lei possui plena vigência em todo o território fluminense, amparando juridicamente as atividades de Terapia Multidimensional Vibracional como prática integrativa e complementar em saúde.
3. Legislação Municipal — Rio de Janeiro
Lei Municipal nº 6.497/2019: Institui a Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS) no âmbito do SUS no município do Rio de Janeiro. Esta legislação garante o fomento e a oferta dessas práticas na rede municipal de saúde, consolidando o direito do cidadão carioca ao acesso a terapias vibracionais e bioenergéticas.
4. Legislação Federal — PNPIC/SUS
O respaldo federal é garantido através das diretrizes do Ministério da Saúde, que reconhece a eficácia e a importância das PICS através dos seguintes atos normativos:
- Portaria GM nº 971/2006: Institui a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS.
- Portaria nº 849/2017: Amplia a oferta de PICS no SUS, incluindo novas modalidades terapêuticas.
- Portaria nº 702/2018: Consolida a PNPIC com 29 práticas oficialmente reconhecidas.
Enquadramento do MentorND: As práticas desenvolvidas (frequências vibracionais, imposição de mãos, harmonização energética) enquadram-se tecnicamente nas categorias de Imposição de Mãos, Bioenergética, Meditação e Terapia Comunitária Integrativa conforme classificação do Ministério da Saúde.
5. Precedente Legal — Lei 6.026/2026
A Lei nº 6.026/2026, sancionada em 26/01/2026, representa um marco regulatório nacional. Ela regulamenta a categoria profissional de Terapeutas, reconhecendo explicitamente a legitimidade daqueles que realizam avaliações fisiológicas, sistêmicas, energéticas e vibracionais (Art. 3º, §1º), conferindo segurança jurídica ao exercício da profissão.
6. Direitos do Paciente
O Lar Maria de Nazaré pauta sua atuação no respeito irrestrito aos direitos do assistido:
- Direito à Informação: Transparência total sobre a natureza complementar e vibracional do protocolo.
- Direito à Autonomia: Liberdade plena para interromper ou suspender o protocolo a qualquer momento.
- Direito à Continuidade Médica: Garantia de que o protocolo não interfere nem substitui o tratamento médico convencional.
- Direito à Privacidade: Sigilo absoluto dos dados e atendimentos, em conformidade com a LGPD.
- Direito ao Consentimento: O protocolo só é iniciado mediante autorização expressa e consciente do assistido.
7. Referências Oficiais
- Lei Estadual RJ nº 9.345/2021 — Programa Estadual de MT/MCA.
- Lei Municipal RJ nº 6.497/2019 — PMPICS.
- Portaria GM nº 971/2006 — PNPIC/SUS.
- Portarias nº 849/2017 e 702/2018 — Ampliação das PICS.
- Lei Municipal nº 6.026/2026 — Juazeiro do Norte/CE (Precedente Nacional).
- OMS — Estratégia sobre Medicina Tradicional 2014-2023.
8. Responsabilidade
O Lar Maria de Nazaré e o Sistema MentorND atuam estritamente no âmbito das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS). Nenhuma informação ou frequência aqui disponibilizada substitui consulta, diagnóstico ou tratamento médico convencional. Em caso de dúvidas, consulte seu médico de confiança.
Lar Maria de Nazaré — Rio de Janeiro — Realengo
Sil — Guardiã do Lar Maria de Nazaré
Data: 04 de julho de 2026
Documento elaborado para fins de transparência e respaldo institucional.
